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Página Inicial » Comércio e Serviços » NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

NBS e NEBS

 

Portaria RFB/SCS que aprova a versão 1.1 da NBS e NEBS:

Documentos de trabalho que destacam as alterações da versão 1.1 da NBS e da NEBS em relação às versões publicadas pelo Decreto nº 7.708/2012:

 
Apresentação da NBS e das NEBS 

 

Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura. A NBS e a NEBS foram publicadas em 02 de abril de 2012 através do Decreto nº 7.708. Em 29 de Novembro de 2012, através da Portaria Interministerial MF / MDIC nº385, foi instituída a comissão com membros da RFB e da SCS com a função de propor alterações na NBS e na NEBS a partir de interesses do setor público ou privado.

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Posteriormente à sua elaboração, a proposta preliminar de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da economia, entre os quais se listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram também agências e secretarias específicas consultadas. Os órgãos em outras unidades da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com maior participação no PIB do País. A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, entre as quais associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos e confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as sugestões e, sobretudo, o apoio dos diversos segmentos da sociedade brasileira.

Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE). 

Versão 1.1

Diante do dinamismo que caracteriza o setor de serviços, em 29 de novembro de 2012 foi publicada a Portaria Interministerial nº 385, do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que estabeleceu Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB/MF) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS/MDIC), para a promoção de revisão da NBS e de suas Notas Explicativas.

O processo de revisão, desenvolvido durante o ano de 2013, com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), buscou identificar e corrigir erros, inconsistências e omissões importantes existentes na Nomenclatura. Como resultado, em 19 de dezembro de 2013 foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.820, que aprovou a versão 1.1 da NBS e de suas Notas Explicativas, ora apresentada. Essa versão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014, e contempla ajustes à versão anterior, publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. A versão 1.1 visa a aprimorar a NBS e as NEBS, facilitando a aplicação e interpretação da Nomenclatura para as políticas e instrumentos públicos que delas se utilizam.

  

Consulta pública da NBS - Publicada no DOU de 27 de Março de 2013

Medidas Legais

Lei que autoriza a instituição da NBS e cria a obrigação de prestação de informações para o MDIC relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio:

Decreto que institui a NBS e NEBS:

Portaria MF/MDIC que institui a comissão da NBS e NEBS:

Portaria SCS/MDIC que nomeia os representantes da SCS na comissão da NBS e NEBS:

Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 - Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:

   

Medidas Legais Relacionadas

Resolução CAMEX que estabelece as condições de comercialização e define os serviços elegíveis ao PROEX segundo a NBS:

Portaria MDIC que define os serviços passíveis de concessão de ACC e ACE segundo a NBS:

Define os Serviços Nacionais no Decreto nº 7.888, de 15 de Janeiro de 2013

Portaria Interministerial nº 95, de 03 de Abril de 2013

Portaria MDIC nº 131 - Dispõe sobre os critérios para cumprimento da obrigatoriedade de aquisição de Produto Manufaturados e Serviços Nacionais das ações  de mobilidade urbana do Progama de Aceleração do Crescimento - PAC

Circular AEX/BNDES nº 36, de 6 de novembro de 2013 - Reclassificação de bens financiáveis e inclusão de serviços na Relação de Produtos Financiáveis pelo BNDES