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Alteração de Registro de Exportação Averbado

Desde dezembro de 2007 (Notícia Siscomex n. 0051, de 19/12/2007), a análise das propostas de alteração dos Registros de Exportação (RE) averbados passou a ser processada pelo Banco do Brasil, tendo em vista o convênio que este MDIC mantém com a instituição. O MDIC já contava com a prestação de diversos serviços de comércio exterior pelo Banco do Brasil, por convênio.

Assim, a emissão do Certificado de Origem (Form A), os pedidos de Drawback emitidos em formulário (aditivos e anexos) e os pedidos de anuência de Licença de Importação (LI) de diversos produtos e operações, já são processados por aquele órgão.

As alterações de RE são necessárias para que o exportador regularize a situação da exportação após o embarque da mercadoria para o exterior. No entanto, algumas alterações necessitam de análise por parte do DECEX, por se tratarem de situações mais complexas.

Notícia Siscomex 24, de 04/09/14, contém as alterações que são de alçada exclusiva do DECEX, sendo as demais de alçada do Banco do Brasil.

O formulário para o pedido está disponível no endereço www.bb.com.br/comex » Formulários » Pedido de Alteração de Registro de Exportação (RE).
O acesso ao Gerenciador Financeiro é permitido a todos os usuários, independentemente de ser correntista ou não daquela instituição, inclusive para despachante aduaneiro devidamente autorizado.
Para mais informações, entre em contato com a Gecex mais próxima da sua empresa, disponível em www.bb.com.br/comex  » Formulários » Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior.

Pedidos de rejeição, por parte do exportador, devem ser verificados diretamente com o Banco do Brasil, independente do enquadramento, NCM e tipo de alteração.

Mensagens eletrônicas podem ser enviadas para decex.cgex@mdic.gov.br  para os casos de: prorrogação de validade de RE; comissão de agente acima do permitido; alterações de RE com enquadramentos 80113, 80200, 80300, 80400 e 81301. No entanto, para qualquer situação, solicitamos acompanhar a análise pelo sistema e cumprir as exigências.

Com a automatização das alterações de RE divulgada por meio da Notícia Siscomex 74/15, após 06/07/15, somente ficam pendentes para o DECEX as alterações de RE que envolvam alteração do campo "código de enquadramento", sendo que, quando envolver RE com código de drawback, a análise será do BB e quando envolver RE com código de cota, será do DECEX.