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Emissão de Certificados de Origem Preferenciais

Entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem preferenciais

 As entidades autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem Preferenciais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, tiveram seus nomes atualizados por meio daPortaria SECEX nº 37, de 1 de outubro de 2014, e estão listadas no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (texto consolidado).

 

Certificado de Origem preferencial

O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, ou seja, é o documento que assegura que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. É utilizado para vários fins, dentre os quais, para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.

É importante ressaltar que, atualmente, o comércio internacional utiliza este documento impresso em papel e, com o objetivo de garantir maior legitimidade aos documentos brasileiros apresentados no exterior assim como possibilitar melhoria dos serviços prestados aos operadores de comércio internacional, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) atualizou os procedimentos de emissão de certificados de origem contidos na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (texto consolidado).

Ficou determinado que a partir de 30 de novembro de 2011 a entidade brasileira com interesse em emitir certificados de origem preferenciais para quaisquer dos acordos de comércio possua sistema de emissão informatizado.

Esse sistema de emissão deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no Projeto de Certificado de Origem Digital (COD), independentemente de resultar no certificado de origem impresso em papel ou em formato digital.

Desde 2004, a Secretaria Geral da Associação Latino Americana de Integração (Aladi) e os países que a integram vêm trabalhando no Projeto de Certificado de Origem Digital (COD). Este projeto tem por objetivo possibilitar a emissão de certificados de origem em formato eletrônico.

Com a adoção de uma fonte sistematizada de parâmetros (inclui os arquivos XSD (eXtensible markup Language Schema) e Diagrama do COD versão 1.8.0) no que se refere à construção dos sistemas e seus resultados, garante-se um equivalente padrão de qualidade e a segurança em todo o território nacional. Dessa forma, o modelo adotado pelo Brasil para o desenvolvimento dos aplicativos de emissão a partir de janeiro de 2011, tanto para o Certificado de Origem online quanto do COD, é aquele contido no documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1, versão 1.8.0 do Projeto COD.


Sistema Informático Online de Emissão de Certificados de Origem

O Sistema de emissão de Certificado de Origem on line, a ser desenvolvido pelas entidades privadas, deverão consistir em:

1. Um banco de dados com acesso via Internet por meio de assinatura eletrônica.

2. Recepção eletrônica dos documentos exigidos para emissão do certificado de origem em conformidade com o acordo.

3. Entrega, pela entidade ao exportador ou representante legal, do formulário do certificado de origem em papel ou em arquivo eletrônico:

a) se emitido em papel, conterá as assinaturas autógrafas conforme exigido no respectivo acordo;

b) quando emitido em arquivo eletrônico, estará contido em um arquivo XML (eXtensible Markup Language); e

c) quando emitido em arquivo eletrônico, conterá as assinaturas digitais do exportador ou representante legal e do funcionário habilitado da entidade emissora autorizada.

4.  Validação dos usuários e do funcionário habilitado da entidade por assinatura eletrônica previamente ou a partir da adoção do COD.

5. Possibilidade de auditoria remota do sistema emissor pelo DEINT.

6. Garantias de segurança durante seu funcionamento como: back up dos arquivos, confidencialidade das informações, plano de contingência.


Projeto Certificado de Origem Digital (COD)

O COD atende a rígidos padrões de segurança e dará ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD também eliminará possibilidades de falsificações, comumente verificadas em documentos escritos, com redução de custos dos serviços e garantia de agilidade na emissão.

A emissão do COD poderá ser feita por meio de qualquer sistema informatizado, desde que de acordo com os padrões definidos pela Aladi e adotados pelo Brasil.

O inicio do Projeto COD se deu com a anuência de todos os países membros da Aladi. Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde foram acordadas questões técnicas e de procedimentos, culminando, em 2008, com a realização da licitação internacional para contratação da empresa de informática desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.

Paralelamente, com a cooperação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Mercosul trabalhou no desenvolvimento de um projeto do COD entre os quatro Estados Partes utilizando como premissa o padrão adotado na Aladi.

Em 2009, a NetMasters, empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.

Ademais, as aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.

Na V Reunião Presencial do Grupo de Trabalho Ad Hoc do Projeto COD, na Aladi, ocorrida em 22 e 23 de novembro de 2010, em Montevidéu, em que participaram representantes das entidades governamentais e privadas dos países membros e da Secretaria Geral da Aladi, aprovou-se o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1 contendo a versão 1.8.0 para o COD.

Em 3 e 4 de outubro de 2013 foi realizada a VI Reunião Presencial do Grupo de Trabalho Ad Hoc do Projeto COD, na Aladi, em Montevidéu. O encontro contou com a presença de representantes dos países membros da Aladi e das entidades privadas emissoras de certificados de origem. Foram discutidos, entre outros temas, as propostas de atualização do documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1, o tratamento de fusos horários quando da assinatura do COD, a atualização da situação do projeto em cada um dos países. Para conhecer o teor completo da reunião, acessar a ata e os respectivos anexos.


Benefícios com a implementação do COD

O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.

Os benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:

Gerais:

•    redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de   informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e
•    maior segurança quanto à integridade do COD.

Para o Exportador e o Importador:

•    redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
•    eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos  e retirada do COD;
•    redução de análises subjetivas;
•    diminuição de custos no envio do COD ao importador;
•    maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

Para as Entidades emissoras:
•    redução substancial no custo de armazenamento da informação;
•    otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
•    maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do   serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.


Andamento do Projeto COD no Brasil

Em 2010, o Mercosul aprovou a Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 04/10,  conferindo aos Certificados de Origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, de acordo com as respectivas legislações dos Estados Partes, por Entidades e funcionários devidamente habilitados pelos Estados Partes.

Também em 2010, os sistemas de emissão das entidades e o sistema de recepção da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a fase de homologação. Outros países da Aladi também deram princípio aos testes de homologação interna dos seus sistemas de emissão e recepção.

No que se refere ao sistema aduaneiro, a RFB vem desenvolvendo o SiscoImagem, software para a recepção do COD que permitirá, entre outras funções, vincular o Certificado de Origem Digital à Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A RFB também realizou os primeiros testes com CODs gerados pelas Entidades brasileiras que participam do Projeto Piloto. São elas: Associação Comercial de Santos (ACS), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Federação das Indústrias do Rio Grande de Sul (FIERGS), Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP).

A Secretaria de Comércio Exterior realizou, em 29 de junho de 2015, o Seminário sobre alterações do Regime de Origem do MERCOSUL decorrentes da Decisão CCM nº 01/09 (Decreto nº 8.454, de 20/05/2015). O evento foi direcionado às entidades autorizadas pela SECEX a emitir certificados de origem preferenciais. Nessa oportunidade realizou-se apresentação sobre o estágio atual do desenvolvimento do COD, a qual poderá ser obtida no seguinte link.

Próximas ações

Após finalização do SiscoImagem, haverá nova bateria de testes com as emissoras nacionais.

Concluída a fase de homologação interna, o Brasil iniciará a troca de COD com os demais países da Aladi, dando início à fase de homologação externa. A princípio, Argentina, Uruguai, Chile, Colômbia e México manifestaram interesse em iniciar o projeto piloto com o Brasil.

O Brasil também aguarda manifestação dos demais países da Aladi quanto à proposta feita ao Grupo de Trabalho Ad Hoc do Projeto COD, de utilização da infraestrutura do COD para utilização nos acordos extra regionais, alcançando, desta forma, todos os acordos de origem com preferências comerciais de que o Brasil é signatário.