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Página Inicial » Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) - DEINT » Alteração Temporária » Resolução GMC 08/08

Resolução GMC 08/08

Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum – TEC previsto pela Resolução 08/08, do Grupo Mercado Comum (GMC), de forma unilateral e com limites quantitativos.

A medida tem caráter pontual e excepcional e será implementada após concordância dos demais estados Partes do Mercosul. Os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro de solicitação, constante do Anexo I da Resolução Camex 42/2011, que internaliza a Resolução 08/08 ao ordenamento jurídico brasileiro. Para produtos que necessitem de criação ex-tarifário à  NCM, o Anexo II deverá ser adicionalmente preenchido. Os pleitos deverão ser acompanhados do Ofício de Encaminhamento, bem como de Termo de Responsabilidade pelas Informações Apresentadas, à Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, do Ministério da Fazenda:

 

Ministério da Fazenda
Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN

Setor de Autarquias Sul(SAUS), Quadra 3, Bloco "O",
Edifícios Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, 10º andar
Brasília - DF, CEP 70.079-900
Página eletrônica da SAIN – reduçõestarifárias:

http://sain.fazenda.gov.br/assuntos/integracao-regional-e-comercio-exterior/gtar