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Página Inicial » Comércio Exterior » Negociações Internacionais - DEINT » Acordos dos quais o Brasil é Parte » Acordos Firmados » Brasil/ Guiana/ São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM80 nº38)

Acordo de Alcance Parcial - Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 38 - Brasil-Guiana

 

Em 27 de junho de 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980(AAP.A25TM80 nº38), o qual foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31/05/2004, quando foi realizado intercâmbio de Notas que comunicou à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países.

Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 25 de maio de 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº8.200, de 27 de fevereiro de 2014.

Documentos do Acordo

 

Texto do Acordo 
Anexo IPreferências outorgadas pelo Brasil
Anexo IIPreferências outorgadas pela Guiana
Anexo IIIRegras de Origem

 

Preferências Consolidadas
 Preferências outorgadas pelo Brasil
 Preferências outorgadas pela Guiana

 

Protocolos Adicionais
Primeiro Protocolo Adicional: Modifica os anexos I e II do acordo
 Anexo I
...Anexo II
 Anexo III
 Anexo IV
 Anexo V
Segundo Protocolo Adicional: Modifica os artigos 6º e 8º do acordo
Terceiro Protocolo Adicional
Quarto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência do acordo por tempo indefinido 

Documento Completo (270 kb)