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Regime de Origem ACE 69 - Brasil/ Venezuela

 Decreto 8324, de 06/10/2014, Publicado no DOU de07/10/2014

 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012

Instruções para o preenchimento do Certificado de Origem do Acordo de Complementação Econômica Nº 69.

 

1.         Por meio do Decreto nº 8.324, de 06/10/2014, o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico o Acordo de Complementação Econômica No  69 (ACE 69), o qual regula o comércio preferencial entre o Brasil e a Venezuela.

 

2.         Sobre o assunto, recordamos que as disposições específicas sobre “regras de origem” constam nos artigos 3º e 4º do referido Acordo, o qual faz remissões às regras de origem do Acordo de Complementação Econômica Nº 59 (ACE 59) e do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE 18).

 

3.         Lembramos ainda que o ACE 69 não determina uma forma de preenchimento do certificado de origem. Não obstante, até que as Partes definam alguma disposição em contrário, o MDIC recomenda que sejam seguidas as orientações que constam no instrutivo a seguir. INSTRUTIVO ACE Nº 69

 

4.         Informamos, ainda, que alterações e adaptações deste modelo continuarão sendo divulgadas no nosso Website.