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Consulta México

Por ocasião da visita oficial da Presidente Dilma Rousseff à Cidade do México, em maio de 2015, foram lançadas negociações com vistas a um Acordo Comercial Expandido Brasil – México (ACE), conforme mandato definido no Comunicado Conjunto.

De forma a subsidiar o posicionamento do Governo brasileiro nas referidas negociações, este Mdic expediu Circular Secex nº 49. em 06 de agosto de 2015, com vigência de 45 dias. Assim, solicita-se aos interessados o preenchimento do arquivo México abaixo e envio ao endereço consulta.mexico@mdic.gov.br

Arquivo México

Tabela a ser preenchida e enviada à SECEX até 20/09/2015

LISTA DE PEDIDOS

A associação ou entidade interessada deverá indicar os códigos da Nomenclatura Mexicana a serem incluídos em lista de pedidos brasileiros ao México (Arquivo México – Planilha PEDIDOS).

Caso existam comentários quanto a barreiras não tarifárias no mercado de destino, bem como outras considerações específicas, essas deverão constar da coluna “Observações”.

OFERTA

A associação ou entidade interessada deverá indicar os códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul versão SH 2012 (Arquivo México – Planilha OFERTA)  e recomendação de  cronograma a ser atribuído a cada produto, com justificativas, conforme prazos tentativos abaixo: 
 
  1. desgravação total imediata;
  2. desgravação total em 5 (cinco) anos;
  3. desgravação total em 10 (dez) anos; ou
  4. exclusão do produto da negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.

Caso existam sugestões de regras de origem, bem como de outras matérias consideradas pertinentes, estas deverão constar da coluna “Observações”.

No caso específico de REGRAS DE ORIGEM, todas as propostas sobre requisitos específicos de origem devem constar da coluna “Observações” da tabela “Ofertas” com base nos seguintes parâmetros:
 
  1. utilização prioritária do critério de mudança de classificação tarifária;
  2. utilização secundária do critério de percentagem ad valorem considerando as bases de cálculo estabelecidas no acordo;
  3.  caso seja utilizado o critério de operação de fabricação ou processamento, esclarecer a razão da impossibilidade de se adotar os critérios mencionados nos itens anteriores; e
  4. ainda que a oferta esteja no nível de 8 dígitos, observar que os requisitos específicos de origem serão apresentadas no acordo em nível máximo de 6 dígitos do SH, ou seja, não serão admitidas regras de origem distintas para produtos classificados na mesma subposição.
ORIENTAÇÕES

1 - No caso de produtos já negociados com o México, o cronograma deverá partir do nível atual constante dos acordos celebrados entre os dois países: Acordo de Complementação Econômica nº 53 Brasil e México e o Acordo de Preferência Tarifária Regional - APTR 04: (Lista de Exceções do Brasil) e (Lista de Exceções do México).
2 - Solicita-se que sejam excluídas da Planilha México aquelas linhas cujos códigos não sejam de interesse do pleiteante, a fim de compactar as informações. 

3 - A Planilha deve ser encaminhada à Secex ao endereço eletrônico consulta.mexico@mdic.gov.br até 23/09/2015.


INFORMAÇÔES 

Apresentam-se abaixo informações para auxiliar a elaboração das listas de pedidos e ofertas. 

- Brasil: dados de Comércio em NCM 2012
- México: dados de Comércio em Nomenclatura Mexicana, preferências concedidas ao amparo do ACE 53 e APTR 04
- Acordo de Complementação Econômica nº 53 – Brasil/México Preferências em Naladi 2012
- Acordo de Complementação Econômica nº 53 – Brasil/México ORIGINAL Preferências em Naladi 1996
Acordo de Preferência Tarifária Regional - APTR 04
Lista de Exceção do Brasil à APRT 04 (Naladi SH 2012)
- Lista de Exceção do México à APRT 04 (Naladi SH 2012)
- Correlação Naladi/SH 2012 a NCM/SH 2012
Correlação Naladi/SH 2012 a Nomenclatura Mexicana/SH 2012