Atividades do DECOM
Investigações em curso
Atualizado em 22/04/2016
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PRODUTO | INVESTIGAÇÃO |
Ácido Cítrico | Dumping |
Aparelhos de Raio-X | Dumping |
Batatas congeladas | Dumping |
Barras de aço | Dumping |
EBMEG | Dumping (Revisão) |
Filmes de PET | Dumping |
Lona de PVC | Dumping |
Magnésio em pó | Dumping (Revisão) |
Malhas de viscose | Dumping (Revisão) |
N-butanol | Dumping |
Objetos de vidro para mesa | Dumping (Revisão) |
Pneus agrícolas | Dumping |
PVC-S | Dumping (Revisão) |
Resina de polipropileno | Dumping (Revisão) |
Resina PET | Dumping |
Sacos de juta | Dumping (Revisão) |
Tubos de aço carbono não ligado | Dumping |
Vergalhões | Dumping |
Vidros automotivos | Dumping |
Avaliação de escopo
A avaliação de escopo tem por objetivo verificar se determinado produto está ou não sujeito a uma medida antidumping em vigor, tendo em vista suas características específicas. A Portaria SECEX nº 37, de 19 de setembro de 2013, dispõe sobre as petições de avaliação de escopo.
Apoio ao exportador
Os exportadores brasileiros, cujos produtos estão sendo investigados ou que se encontram sujeitos a medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguardas, podem contar com o apoio do DECOM, pois o Departamento está habilitado a prestar os esclarecimentos necessários e orientar os exportadores sobre os procedimentos para a elaboração de defesa, no sentido de assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e de Salvaguardas da OMC sejam observadas.
O DECOM atua em duas frentes:
junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa, bem como no acompanhamento das visitas de verificação; e
junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.
Em relação às empresas brasileiras afetadas, a SECEX/DECOM, além de propiciar assistência técnica para a defesa de seus interesses, procura conscientizar os empresários da importância de participarem ativamente nas respostas aos questionários e enviando as informações solicitadas pelo governo do país importador.
Quanto à ação junto às autoridades investigadoras do país importador, a SECEX/ DECOM, com base nas informações obtidas no processo (principalmente nos pareceres de abertura e de determinação preliminar), nos dados obtidos junto às empresas brasileiras investigadas e em outras fontes, verifica se os procedimentos previstos nos respectivos Acordos da OMC estão sendo devidamente cumpridos, bem como analisa o mérito da decisão. A partir dessas avaliações é elaborada, então, a manifestação do governo brasileiro a respeito do caso, a qual é encaminhada à autoridade investigadora do país importador e incorporada ao processo. Se for detectada a violação das regras estabelecidas pelos Acordos pertinentes, há a possibilidade de se levar a questão à OMC.
Nas investigações sobre subsídios, o DECOM também participa, junto com outros órgãos do governo brasileiro, da preparação das consultas realizadas previamente à abertura da investigação, bem como daquelas que ocorrem durante seu curso, e da elaboração das respostas aos questionários enviados ao governo brasileiro. Em alguns casos, técnicos do DECOM integram a delegação brasileira nas consultas.
No caso de investigações antidumping abertas por países do Mercosul, em função de regra específica aplicável nos casos intra-zona, são também realizadas consultas prévias à abertura da investigação e no decorrer do processo, das quais o DECOM participa.
A ação do DECOM na defesa do exportador objeto de investigação no exterior é eminentemente técnica, sendo desenvolvida em conjunto com o MRE. Mas a ação das empresas afetadas também se constitui em peça-chave, sendo relevante que a sua atuação e a do governo sejam coordenadas.
Medidas em vigor e investigações contra as exportações brasileiras: