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Decreto que complementa regulamentação das ZPE foi assinado nesta segunda-feira

06/04/2009

Decreto que complementa regulamentação das ZPE foi assinado nesta segunda-feira

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (6/4), em Montes Claros (MG), o decreto que complementa a regulamentação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

O decreto estabelece:
- Requisitos para a criação e administração das ZPE.
- Normas para instalação de empresas nas ZPE.
- Procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas no âmbito das ZPE.

Este decreto complementa a legislação atual das ZPE, que compreende a Lei nº 11.508 (de julho/2007), a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação; e o Decreto nº 6.634 (novembro 2008), que recompõe o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE e define suas competências.

A assinatura do decreto presidencial aconteceu durante reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do 10º Fórum de Governadores do Nordeste.

Além do Presidente da República, participaram da solenidade os ministros do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, e da Fazenda, Guido Mantega, o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, governadores e demais autoridades.

Conselho das ZPE

Com o complemento desta regulamentação, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) passa a ter plenas condições legais e operacionais para cumprir suas funções.

Dentre as competências do CZPE, cabe destacar:
- analisar as propostas de criação das ZPE e submetê-las à decisão do Presidente da República, acompanhadas de parecer conclusivo;
- analisar e aprovar os projetos industriais, inclusive os de expansão de planta inicialmente instalada;
- traçar a orientação superior da política das ZPE;
- autorizar a instalação de empresas em ZPE;
- aprovar a relação de produtos a serem fabricados na ZPE, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM;
- estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto, na indústria nacional, da aplicação do regime de ZPE.

Composição do Conselho das ZPE

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e tem a seguinte composição:
 - Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na qualidade     de Presidente;
- Ministro da Fazenda;
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministro da Integração Nacional;
- Ministro do Meio Ambiente;
- Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Pedidos de criação de ZPE em andamento

Com a regulamentação assinada hoje, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação pode iniciar suas atividades e tomar as providências necessárias para a análise de 15 pedidos de criação ou relocalização das ZPE que foram já apresentados ao MDIC.
Estes pedidos contemplam os seguintes municípios: São Gonçalo Amarante e Assú, Rio grande do Norte; Duque de Caxias, Rio de Janeiro; Bacabeira, Maranhão; Pavussu e Parnaíba, Piauí; Macapá, Amapá; Praia Grande, São Paulo; Boa Vista, Roraima; Aracruz e Vila Velha, Espírito Santo; Bataguassu, Mato Grosso do Sul; Murici, Alagoas; Pecém, Ceará; e Barra dos Coqueiros, Sergipe.

Finalidades das ZPE

As Zonas de Processamento de Exportação têm as seguintes finalidades:
- Atrair investimentos estrangeiros;
- Reduzir desequilíbrios regionais;
- Criar empregos;
- Promover a difusão tecnológica;
- Promover o desenvolvimento econômico e social do país;
- Fortalecer a Balança de Pagamentos;
- Aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

É comum confundir-se os conceitos de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e Zonas Francas. Segue abaixo um texto de apoio explicando a diferença entre ambos.

Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens preponderantemente destinados à exportação recebem incentivos tributários, cambiais e administrativos.

A suspensão de tributos será concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação desses produtos, quando, a suspensão fiscal será aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e AFRMM. Quando a importação for de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a suspensão dos tributos valerá para bens novos e usados, sendo que neste último caso, apenas quando se tratar de conjunto industrial completo.

Na parte de incentivos cambiais, as empresas instaladas em uma ZPE poderão manter depositadas em bancos do exterior até 100% das divisas obtidas pelas exportações, podendo a empresa realizar o pagamento de suas importações com esses recursos. Também não haverá a obrigação de converter esses valores em reais.

Dentre os incentivos administrativos estão a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente –, além de mais agilidade nas operações aduaneiras.

Ainda está prevista a possibilidade de utilização dos incentivos ou benefícios fiscais destinados à Sudam e Sudene e aos Programas de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste; promoção comercial no exterior; Lei de Informática e Automação; e Programa de Inclusão Digital.

O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.

Até 20% da produção de uma ZPE poderá ser vendido para o mercado interno, mas, para isso, deverá recolher os tributos suspensos na aquisição dos insumos, bem como aqueles normalmente incidentes em uma operação de venda (IPI, PIS/PASEP e COFINS).

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus (ZFM) não é uma Zona de Processamento de Exportação. A ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação criada com o objetivo específico de promover o desenvolvimento regional – comercial, industrial e agropecuário – da Amazônia Ocidental. O incentivo é concedido a partir de benefícios fiscais às empresas interessadas em se instalar na região.
Atualmente com mais de 500 empresas instaladas, a ZFM fechou 2008 com faturamento de R$ 30 bilhões e 100 mil empregos.

No âmbito federal, os incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas na ZFM são: redução do Imposto de Importação em até 88%; isenção do IPI; redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis; bem como a isenção das contribuições de PIS/ PASEP e Cofins nas operações internas da ZFM.
Na esfera estadual, há restituição parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, na municipal, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Criada em 1967, com prazo de vigência de, no mínimo 20 anos, a ZFM teve seu prazo de vigência prorrogado para até 2023, pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@desenvolvimento.gov.br

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=8985