Conselho de Administração do BNDESPAR
Vínculo:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Legislação:
Decisão no Dir. 149/2002-BNDES, de 11 de março 2002.
FINALIDADE
Realizar operações visando a capitalização de empreendimentos controlados por grupos privados, observados os planos e políticas do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente, a critério deste ou por solicitação de, pelo menos, 4 (quatro) dos seus membros. (Redação dada pela Decisão nº Dir 862/2006-BNDES, de 28.9.2006).