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Produto Manufaturado Nacional do PAC

   A política de Produto Manufaturado pode ser entendida como um grande conjunto de instrumentos regulatórios, benefícios tributários, estratégias de contratação pública, padronização técnica e qualificação de fornecedores associadas a aquisições e concessões públicas que podem ser combinadas de maneira a induzir investimentos, transferências tecnológicas e desenvolvimento de capacidades técnicas, empresariais e mercadológicas no território nacional. 
   O governo brasileiro está em um momento inicial de construção de políticas de apoio a produtos manufaturados nacionais associados a concessões nos sistemas de infraestrutura (ferrovias, mobilidade urbana, etc.) e serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, telecomunicações, etc.) do PAC. A motivação fundamental é conduzir setores industriais brasileiros a um patamar superior de competitividade que permita sua inserção em elos de maior valor agregado nas cadeias globais de valor, através da inovação tecnológica, acúmulo de capacidades empresariais e comerciais e maior volume de investimentos.
   A Lei nº 12.745/2012 permite que o Governo Federal exigia percentual mínimo de produtos e serviços nacionais nas obras do PAC, e o Decreto nº 7.888/2013 inaugurou o novo instrumento determinando que 80% do custo financeiro associado às obras de mobilidade urbana do PAC sejam destinados aos produtos nacionais elencados na Portaria Interministerial MP/MDIC nº 95, de 03 de Abril de 2013.