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Camex aprova nova medida de defesa comercial

22/05/2015

Camex aprova nova medida de defesa comercial
Brasília (22 de maio) - A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de  defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).  A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno),  originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.
 
Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos.  Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.

O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/t)

Índia

Ester Industries Limited

222,15

Polyplex Corporation Limited

255,50

Jindal Polyester Ltd.

248,09

Vacmet India Ltd

Garware Polyester Ltd.

Polypacks Industries

Demais Empresas

854,36

Egito

Flex P. Films (Egypt) S.A.E

419,45

Demais Empresas

483,83

China

Todas as Empresas

946,36



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