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Camex prorroga redução de Imposto de Importação do para-xileno

27/05/2015

Camex prorroga redução de Imposto de Importação do para-xileno
Brasília (27 de maio) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 50/2015, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do produto “para-xileno (PX)” de 4% para 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A decisão está limitada a uma quota de 90 mil toneladas e entrará em vigência a partir do dia 30 de maio de 2015. Ressalta-se que a medida somente poderá ser aplicada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 25 de novembro de 2015.

É importante lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução supracitada, com quota de 80 mil toneladas e vigência para até 29 de maio de 2015.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
 
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