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Novos produtos são incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

27/05/2015

Novos produtos são incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
Brasília (27 de maio) –  O Diário Oficial da União (DOU) de hoje traz outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) por meio da Resolução Camex nº 51 de 2015. Os produtos “equipamentos para parques temáticos” e “preservativo feminino” foram incorporados à relação. Já os produtos “eixos e rodas ferroviárias” e “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” tiveram que ser retirados da lista em função das alterações feitas.

O produto “equipamentos para parques temáticos”, de código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 20% para 0%, com criação de 15 destaques-tarifários referentes aos equipamentos beneficiados com redução tarifária. De acordo com o Ministério do Turismo, isso pode motivar investimentos de cerca de US$ 15 milhões e gerar aproximadamente 1.500 novos postos de trabalho com a implementação, manutenção e operacionalização dos equipamentos.

O código NCM 4014.10.00, referente ao produto “preservativo feminino”, também teve redução no Imposto de Importação, de 10% para 0%, com criação dos destaques-tarifários “preservativos femininos confeccionados em borracha nitrílica” (001) e “preservativos femininos confeccionados em borracha natural” (002).

As alterações divulgadas no DOU de hoje trazem também duas exclusões de produtos da Letec, uma vez que a lista é restrita a 100 códigos NCM. O código NCM 8607.19.90, referente ao produto “eixos e rodas ferroviários”, voltou a ter sua alíquota do Imposto de Importação de 14BK e o código NCM 3005.10.90, referente ao produto “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” passou a ter a alíquota de 12%.
 
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