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Camex prorroga direito antidumping para seringas descartáveis

22/06/2015

Camex prorroga direito antidumping para seringas descartáveis

Brasília (22 de junho) – A Resolução Camex nº 58/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje,  prorroga o direito antidumping aplicado sobre as importação de seringas descartáveis de uso geral originárias da China. A medida de defesa comercial é válida por um período de até cinco anos e foi fixada em US$ 4,55 por quilo.

As seringas descartáveis, classificadas nos códigos 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), são usadas em hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias, para aplicação de substâncias ou retirada de sangue. O produto é feito de plástico, com ou sem agulha, e possui capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml. De acordo com a resolução, as “seringas descartáveis de insulina”, “seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina”, “seringas descartáveis de segurança” e “seringas descartáveis de prevenção de reuso” estão excluídas da aplicação do direito antidumping.

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