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Camex aprova aplicação de antidumping sobre as importações de magnésio e acrilato de butila

25/09/2015

Camex aprova aplicação de antidumping sobre as importações de magnésio e acrilato de butila
Brasília (25 de setembro) – Foram publicadas hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções CAMEX nº 90 nº 91O primeiro texto aplica o direito antidumping por um prazo de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de acrilato de butila, quando originárias da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês, e o segundo prorroga por mais 5 anos o direito antidumping aplicado sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, quando originário da China.

O acrilato de butila, classificado no código 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado como insumo destinado à fabricação de resinas e dispersões acrílicas para a formulação de tintas imobiliárias, tintas industriais, vernizes e adesivos. 

Já o magnésio metálico em formas brutas, classificado nos códigos 8104.11.00 e 8104.19.00, pode ser apresentado na forma de lingotes, palanquilhas (billets ou biletes), chapas ou cubos, destinados a serem transformados posteriormente por laminagem, estiragem, trefilagem, extrusão, forjagem e refundição, entre outros procedimentos. O magnésio metálico em estado puro, quando ligado a outros elementos que lhe conferem propriedades mecânicas especiais, pode ser forjado, laminado, extrusado, vazado, tendo numerosas aplicações industriais como metal leve.
 
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