Portarias alteram normas para produtos da ZF de Manaus
18/10/2001
Brasília, 18/10Os ministros do Desenvolvimento, Sergio Amaral, e da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, assinaram, ontem (17), vinte portarias alterando as normas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus estabelecidas por portarias anteriores.
Pelos atos assinados pelos dois ministros, os produtos passam por processo de fabricação que vai lhes permitir melhores preços no mercado internacional e, consequentemente, trará reflexos para a balança comercial brasileira.
Entre os produtos objeto das portarias estão:
Portaria 229 - produtos de microfilmes e microfichas ; 230 - produtos químicos e metais preciosos; 231 máquinas de calcular de bolso e mesa, sem impressora; 232 fita para impressão e fita corretora; 233 luminária de emergência;
234 conector elétrico; 235 bobina de deflexão yoke;
236 altera portaria interministerial 43, de 07/07/2000, dispensando o cumprimento de etapa; 237 condutor elétrico com peças de conexão; 238 acionador automático de vidro elétrico, módulo do controle de fecho e fecho automático para portas;
239 máquina de costura de uso doméstico;
240 fita adesiva; 241 máquinas de contar e de selecionar moedas;
242 máquina de contar cédulas;
243 e 248 gabinete metálico para bens de informática;
244 e 247 monitor de sinais biológicos sensor;
245 e 246 balança eletrônica.
As portarias já estão em vigor e revogam o Processo Produtivo Básico estabelecido anteriormente pela portaria 91, de 28 de junho último.