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Portarias alteram normas para produtos da ZF de Manaus

18/10/2001

Brasília, 18/10

Os ministros do Desenvolvimento, Sergio Amaral, e da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, assinaram, ontem (17), vinte portarias alterando as normas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus estabelecidas por portarias anteriores.

Pelos atos assinados pelos dois ministros, os produtos passam por processo de fabricação que vai lhes permitir melhores preços no mercado internacional e, consequentemente, trará reflexos para a balança comercial brasileira.

Entre os produtos objeto das portarias estão:

Portaria 229 - produtos de microfilmes e microfichas ; 230 - produtos químicos e metais preciosos; 231 – máquinas de calcular de bolso e mesa, sem impressora; 232 – fita para impressão e fita corretora; 233 – luminária de emergência;

234 – conector elétrico; 235 – bobina de deflexão “yoke”;

236 – altera portaria interministerial 43, de 07/07/2000, dispensando o cumprimento de etapa; 237 – condutor elétrico com peças de conexão; 238 – acionador automático de vidro elétrico, módulo do controle de fecho e fecho automático para portas;

239 – máquina de costura de uso doméstico;

240 – fita adesiva; 241 – máquinas de contar e de selecionar moedas;

242 – máquina de contar cédulas;

243 e 248 – gabinete metálico para bens de informática;

244 e 247 – monitor de sinais biológicos sensor;

245 e 246 – balança eletrônica.

As portarias já estão em vigor e revogam o Processo Produtivo Básico estabelecido anteriormente pela portaria 91, de 28 de junho último.

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=3795