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Camex prorroga por até dois anos concessões em vigor do regime de Ex-tarifário

19/12/2008

Camex prorroga por até dois anos concessões em vigor do regime de Ex-tarifário

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (19/12) no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 82, de 18 de dezembro de 2008, que prorroga por até dois anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2009, todas as concessões do regime de Ex-tarifários simples, especiais e sistemas integrados para bens de capital (BK)  concedidos/prorrogados a partir da Resolução CAMEX no 22/07, nas mesmas condições iniciais, visto que haviam sido deferidos com prazos inferiores a dois anos. A medida decorreu da reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no dia 15/12/2008, que aprovou a Decisão CMC no 58/08, prorrogando mais uma vez o início da vigência do Regime Comum de Bens de Capital não Fabricados no Mercosul, para 1º  de janeiro de 2011.

BIT

Em relação aos Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), também foram prorrogados a partir de 1º de janeiro de 2009 os Ex-tarifários simples, especiais e sistemas integrados concedidos/prorrogados a partir da Resolução CAMEX no 21/07, que haviam sido deferidos com prazos inferiores a dois anos. A medida também foi publicada hoje pela Resolução Camex nº 81, de 12 de dezembro de 2008 e decorreu da Decisão CMC no 58/08, que prorrogou até 31 de dezembro de 2010, a autorização da Decisão CMC no 61/07, de que os Estados Parte do Mercosul pratiquem tarifas diferentes da Tarifa Externa Comum (TEC).

O texto ainda altera a Lista de Exceções de BIT, por até dois anos (31 de dezembro de 2010). Essa nova revisão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.Além disso, foram incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de transmissores digitais de televisão na Lista de Exceções de BIT (8525.50.21, 8525.50.23, 8525.50.24) e de impressoras multifuncionais e suas partes e peças (8443.32.33 e 8443.32.35), com elevação temporária das alíquotas do imposto de importação de 0% para 12%, em função do início de fabricação nacional. No entanto, deixam de fazer parte da Lista de Exceções os seguintes códigos: as impressoras (8443.32.21, 8443.32.32) e tubos para televisores em cores (8540.40.00).

As empresas que tenham interesse em novos Ex-tarifários de BK e BIT ou de prorrogar o prazo dos concedidos anteriormente, cuja vigência expirou em 31/12/2008, poderão apresentar o pedido usual à SDP/MDIC, com base na Resolução CAMEX no 35/06.

Defesa Comercial

Outras medidas da Camex, publicadas hoje, foram relativas à defesa comercial. A Resolução Camex nº 79 (de 18/12/2008), trata da aplicação de direito antidumping provisório, por até seis meses, nas importações brasileiras de pneus de carga, de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5” (NCM 4011.20.90), originárias da República Popular da China. Com a medida, passam a incidir alíquotas específicas fixas de US$ 1,33/kg. O produto se refere aos tipos de pneus utilizados em ônibus e caminhões.

Já a Resolução nº 80 (de 18/12/2008), prorrogou a suspensão da aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET) – principal matéria-prima para fabricação de resina PET –, originárias da empresa DAK-Americas-Argentina e demais exportadores argentinos. O produto é classificado no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Camex

A Camex é um órgão interministerial e a instância máxima de deliberação do Governo Federal em matéria de comércio exterior. O órgão é composto de sete ministérios. São eles: Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolvimento Agrário; e, Casa Civil.

Mais informações para imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@desenvolvimento.gov.br

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=8783