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Portaria define critérios de nacionalidade para serviços e produtos do PAC mobilidade

03/05/2013

Portaria define critérios de nacionalidade para serviços e produtos do PAC mobilidade

Brasília (3 de maio) - Foi publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, a Portaria 131/2013, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que define os critérios para determinar a nacionalidade de serviços e produtos contratados nas obras do PAC Mobilidade. Em janeiro deste ano, o Governo Federal estabeleceu, por meio do Decreto 7.888/2013, a obrigatoriedade de que 100% dos serviços e de 80% dos produtos das ações do PAC Mobilidade sejam nacionais.

Conforme a portaria, serviços nacionais significam serviços cuja prestação seja executada no país por brasileiro nato ou naturalizado ou por pessoa jurídica constituída em conformidade com os artigos 1.126 a 1.133 da Lei nº 10.406/2002. A responsabilidade técnica do serviço deverá ser atribuída a profissionais brasileiros natos ou naturalizados, legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro.

A equipe técnica responsável, compreendida pelo conjunto de engenheiros, arquitetos e urbanistas legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro que participa da concepção e desenvolvimento do serviço nacional, deverá ser constituída por, no mínimo, 50% de profissionais brasileiros natos ou naturalizados. É permitida a subcontratação, de até 20% do valor contratado, de estrangeiros com direito a residência no País ou de não residentes, e de empresas domiciliadas no exterior ou de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

Quanto aos produtos, material rodante e sistemas embarcados, como locomotivas e vagões de passageiros; sistemas funcionais e estruturas de vias, como dormentes e bloqueios; sistemas de alimentação elétrica, como retificadores e disjuntores; e uma série de outros componentes, como escadas rolantes e elevadores, terão de respeitar os índices de nacionalização previstos no Finame, programa de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES), no qual o índice mínimo é de 60%, em valor ou peso, ou aquele definido em Processo Produtivo Básico (PPB), quando aplicável.

Para uma série de outros produtos fabricados a partir do aço, como construções pré-fabricadas em aço e telhas de aço de seção ondulada, o índice de nacionalização será dado pelo cumprimento de determinadas etapas de fabricação em território nacional. Para sistema de telecomunicações, conjunto de equipamentos para comunicação dentro e entre estações e subestações, sistemas de bilhetagem e componentes, como estações de trabalho e software de gerenciamento de tráfego, o critério será aquele estabelecido nos respectivos Processos Produtivos Básicos.

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