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Portarias conjuntas promovem modificações no Siscoserv

10/09/2013

Portarias conjuntas promovem modificações no Siscoserv

Brasília (10 de setembro) - Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284, de 9 de setembro de 2013, que aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos de Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Já a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, prorroga o prazo de registro no sistema de 1º de janeiro de 2014 ao dia 31 de dezembro de 2014, para o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço. Originalmente, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, os registros deveriam ser incluídos em um prazo de até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

Destacam-se no Manual do Módulo Venda / Aquisição as seguintes alterações:

- os gastos pessoais com a aquisição de serviços, a transferência de intangível e a realização de outras operações que produzam variações no patrimônio realizadas por pessoa física que se desloque temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no país passam a ser tratados no Siscoserv como operações da pessoa física;

- expansão dos casos excepcionais em que o valor do Registro de Venda de Serviço (RVS) / Registro de Aquisição de Serviço (RAS) pode ser retificado para zero.

Para o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, as medidas buscam a simplificação do sistema para os empreendedores, fortalecendo, assim, políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico.

Mais informações para a imprensa:
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