MDIC fixa, em definitivo, prazo para registro no Siscoserv
10/12/2015
Brasília (10 de dezembro) - Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria MDIC nº 385/2015, que altera a Portaria MDIC nº 113/2012, estendendo definitivamente o prazo para registro no Siscoserv que estava vigorando até dezembro de 2015.
A decisão foi da Comissão do Siscoserv, composta por servidores da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, diante das demandas do setor privado para que fosse considerado o tempo necessário para que as empresas consolidem internamente as informações de prestação de serviços e possam efetuar o registro com maior precisão. Assim, o prazo final para registro será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
Segundo o Secretário de Comércio e Serviços, Marcelo Maia, “o Siscoserv é um sistema novo e o governo tem buscado atender às demandas de aperfeiçoamento recebidas do setor privado, desde que não comprometam o objetivo principal de disponibilizar informações a respeito do comércio exterior de serviços brasileiro”.
A extensão do prazo em definitivo oferece aos usuários do Siscoserv uma maior previsibilidade e um tempo adicional para o cumprimento dessa obrigação, de maneira a facilitar os controles e o registro pelos usuários.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
imprensa@mdic.gov.br
Redes Sociais:
www.twitter.com/MdicGov
www.facebook.com/mdic.gov
www.youtube.com/user/MdicGovBr
www.flickr.com/photos/mdicimprensa
http://pt.slideshare.net/mdicgovbr
https://soundcloud.com/mdic