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MDIC fixa, em definitivo, prazo para registro no Siscoserv

10/12/2015

MDIC fixa, em definitivo, prazo  para registro no Siscoserv
Brasília (10 de dezembro) - Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria MDIC nº 385/2015, que altera a Portaria MDIC nº 113/2012, estendendo definitivamente o prazo para registro no Siscoserv que estava vigorando até dezembro de 2015.

A decisão foi da  Comissão do Siscoserv, composta por servidores da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, diante das demandas do setor privado para que fosse considerado o tempo necessário para que as empresas consolidem internamente as informações de prestação de serviços e possam efetuar o registro com maior precisão. Assim, o prazo final para registro será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.

Segundo o Secretário de Comércio e Serviços, Marcelo Maia, “o Siscoserv é um sistema novo e o governo tem buscado atender às demandas de aperfeiçoamento recebidas do setor privado, desde que não comprometam o objetivo principal de disponibilizar informações a respeito do comércio exterior de serviços brasileiro”. 

A extensão do prazo em definitivo oferece aos usuários do Siscoserv uma maior previsibilidade e um tempo adicional para o cumprimento dessa obrigação, de maneira a facilitar os controles e o registro pelos usuários.
 
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