Resoluções CAMEX - 2005
Desde 28/09/2012, as Resoluções CAMEX são acessadas por meio do site:
Altera, na forma do Anexo I a esta Resolução, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001, institui a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, altera a Lista de Exceção à TEC que trata o Anexo III da Resolução Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001, e adota outras providências.
Nega conhecimento a Recurso Administrativo conforme consta do Processo MDIC nº 52000.025461/2005-10.
Altera o Imposto de Exportação aplicado sobre couros e peles classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da NCM.
Altera para 2%, até de 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Concede redução tarifária temporária ao amparo da Resolução GMC n° 69/00 (por razões de abastecimento) para o item 0303.71.00 da NCM (sardinha).
Nega provimento ao Recurso Administrativo da Resolução nº 5, de 7 de fevereiro de 2003, conforme consta do processo MDIC nº 52000.004553/2003-96.
Nega provimento ao Recurso Administrativo da Resolução nº 5, de 7 de fevereiro de 2003, conforme consta do processo MDIC nº 52000.004911/2003-61.
Nega provimento ao Recurso Administrativo da Resolução nº 24, de 15 de outubro de 2002, conforme consta do processo MDIC nº 52000.0022656/2002-57.
Nega provimento ao Recurso Administrativo da Resolução nº 41, de 19 de dezembro de 2001, conforme consta do processo MDIC nº 52000.002410/2002-69.
Nega provimento ao Recurso Administrativo da decisão contida na Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005, conforme consta do processo MDIC nº 52000.025461/2005-10.
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping sobre as importações de fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício - MCP, classificado no item 2835.26.00 da NCM, originárias da Argentina.
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping sobre as importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (lipe pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, classificados no item 7304.10.90 da NCM, originárias da Romênia.
Altera para 2%, até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Concede redução tarifária temporária ao amparo da Resolução GMC n° 69/00 (por razões de abastecimento) para o item 5303.10.11da NCM (Juta em bruto).
Encera a investigação com aplicação de direto antidumping sobre a importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), classificado no item 3907.60.00 da NCM, originárias da Argentina e dos Estados Unido
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 05/10/2004, que aplicou direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originárias da República popular da China.
Altera para 2%, até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Altera a Lista de Exceções à TEC.
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, que trata da composição do COFIG.
Nega provimento ao Recurso com pedido de reconsideração da Resolução CAMEX nº 19, de 29 de junho de 2005, conforme Processo MDIC nº 52500.012580/2005-63
Retifica o art. 1º da Resolução CAMEX nº 23, de 11 de agosto de 2005: onde se lê NCM 4011.55.00, leia-se NCM 4011.50.00.
Restabelece a cobrança do direito antidumping sobre as importações de pneus novos para bicicletas, quando originárias da China, aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, e suspenso pela Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2004.
Encerra a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado sobre as importações de garrafa térmica, classificada no item 9617.00.10 da NCM, originárias da China.
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens.
Revoga a Resolução CAMEX nº 26, de 28 de agosto de 2003
Aplica direitos antidumping específicos nas importações de unidade de bombeio mecânico para poços de petróleo (UBs), NCMs 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99, originárias da Romênia.
Aplica direitos antidumping específicos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), NCM 3904.10.10, originárias dos Estados Unidos e do México.
Retifica a Resolução CAMEX nº 17, de 22/06/2005, publicada no D. O. de 24/06/2005.
Retifica a Resolução CAMEX nº 17, de 22/06/2005 - Publicada no D. O. de 05/04/2007
Retifica a Resolução CAMEX nº 17, de 22/06/2005 - Publicada no D. O. de 02/04/2007
Retifica o art. 1º da Resolução CAMEX nº 17, de 22 de junho de 2005 - Publicada no D. O. de 12/09/2005
Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações de nitrato de amônio originárias da Rússia, mantendo o direito em vigor, com alíquota de 32,1%, à exceção das empresas que menciona, cujo direito passou a 0%.
Altera o item 2 do Anexo I e o item 6 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 9, de 4 de abril de 2005, que homologa o Compromisso de Preços para amparar as importações de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, quando originárias do Uruguai.
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, que trata da composição do COFIG.
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001
Aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno da CAMEX.
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Homologa Compromisso de Preços para amparar as importações de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, quando originárias do Uruguai.
Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Exclui as Filipinas da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX n° 19, de 30 de julho de 2002
Altera o inciso V do art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004
Altera a Lista de Exceções à TEC
Suspende, pelo prazo de 1 ano, as medidas antidumping aplicadas às importações de medicamentos contendo insulina (NCM 3004.31.00), estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 2, de 23 de fevereiro de 2001
Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
Homologa Compromisso de Preços para amparar as importações de leite em pó integral e desnatado , não fracionado, quando originárias da Argentina.
Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.