Introdução
O MDIC atua na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, por meio das instâncias de governança criadas pela lei: o Comitê Interministerial (CI), com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da lei, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas e o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (CORI).
O CI é composto por dez Ministérios, Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. No âmbito do CI foram criados cinco Grupos de Trabalho:
GT01 - Implementação e acompanhamento dos Planos de Resíduos Sólidos e elaboração do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos;
GT02 - Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos;
GT03 - Linhas de financiamento, creditícias e desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis (coordenação: MDIC);
GT04 - Resíduos Perigosos - Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e descontaminação de Áreas Órfãs;
GT05 - Educação Ambiental.
O CORI tem em sua composição: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Ministério da Fazenda. Foram criados cinco Grupos de Trabalho Temáticos:
GTT01 - Descarte de Medicamentos;
GTT02 - Embalagens em geral;
GTT03 - Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos;
GTT04 - Eletroeletrônicos (coordenação: MDIC);
GTT05 - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
Paralelamente, o MDIC também participou da elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, instituiu as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, em que deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Inovou quando estabeleceu como um dos Princípios a Responsabilidade Compartilhada, definida como “Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”, e um dos Instrumentos a Logística Reversa, definida como “Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.