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Comissão Interministerial para Implementação dos Dispositivos da Convenção sobre Proibição de Armas Quimicas

 
IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Legislação:
Lei nº 11.254, de 27 de dezembro 2005 e Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996. 


FINALIDADE

A Comissão Interministerial aplica os dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas.