Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE - CDN
Composição:
- Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-BRASIL - Presidência
- Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI - Presidência
Finalidade:
- Na forma do art. 11 da Lei nº 8.029, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, c/c o art. 7º do Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, exercer a gestão dos recursos financeiros do SEBRAE, oriundos tanto do repasse do adicional à alíquota das contribuições sociais relativas as entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2318, de 30 de dezembro de 1986, conforme estabelecido no art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores, quanto de outras fontes; Eleger o Diretor-Presidente e os demais Diretores do SEBRAE e os membros titulares do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; Aprovar a discriminação das áreas de atuação setorial dos membros da Diretoria Executiva, salvo se esta matéria já estiver contida no Regimento Interno do SEBRAE; Decidir sobre as políticas, diretrizes e prioridades de aplicação de recursos; Aprovar o Direcionamento Estratégico, o Plano de Trabalho Anual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Sistema SEBRAE, o Orçamento Anual do SEBRAE, assim como as alterações desses instrumentos de ação administrativa etc.
Legislação: Resolução SEBRAE Nº 53, de 03 de novembro de 2003