RSS do Ministério do Desenvolvimento

 

Busca Avançada

Preencha os campos abaixo para encontrar o que deseja:
 


Página Inicial » Comércio Exterior » Notícias » Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem

Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem

15/05/2015

Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem
Brasília (15 de maio) – Investigações realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), identificaram seis empresas que tentavam realizar exportações para o Brasil com falsa declaração de origem. O objetivo dessas empresas seria burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de objetos de louça para mesa fabricados na China. O direito, aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.

As investigações foram encerradas hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias Secex no 32, n°33, n°34, n°35, n°36 e n°37. As empresas Meriss Design & Development Co., Ltd. - da Tailândia - e Demand Field Industries; Multiworld Manufacturer; Boss Frontier SDN BHD; Yi Tong Technologies e Yitong Industries Company - da Malásia - não comprovaram que possuem processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (Lei n° 12.546/ 2011) e tiveram as licenças de importação indeferidas.
 
Com os processos encerrados de hoje, a Secex já realizou, em 2015, 24 procedimentos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça. Ainda estão sendo realizadas outras sete investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com a finalidade de identificar falsas declarações de origem para burlar o direito antidumping vigente.
 
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
imprensa@mdic.gov.br

Redes Sociais:
www.twitter.com/mdicgov
www.facebook.com/mdic.gov
www.youtube.com/user/MdicGovBr 
http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=13774