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SGP: Secex quer mostrar vantagens ao exportador

08/08/2001

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) está empenhada em divulgar aos exportadores brasileiros as vantagens tarifárias concedidas por 27 países, desenvolvidas através do Sistema Geral de Preferências (SGP). Ele teve sua origem no acordo aprovado em 1970 no âmbito da UNCTAD e beneficia 77 países pobres ou em desenvolvimento, como o Brasil, mas "precisa ser mais conhecido", comenta Lytha Spíndola, secretária de Comércio Exterior.

Mercado - Atualmente, o SGP é praticado por 17 países: Estados Unidos, Japão e mais 15 da União Européia, principais mercados para os produtos brasileiros. Cada país elabora sua própria lista de produtos beneficiados, com isenção total ou parcial do imposto de importação local. As preferências referem-se a produtos primários e setores tradicionais da nossa indústria, mas também beneficiam produtos com alto valor agregado. A Bulgária, a Federação Russa e a Bielo-Rússia, por exemplo, concedem reduções tarifárias para todos os produtos agrícolas e industriais.

Nos Estados Unidos, o esquema vigora desde 1976, e todos os produtos beneficiados contam com preferência de 100%, ou tarifa zero, abrangendo aproximadamente 4.600 produtos. Anualmente, há revisão da lista. O SGP canadense, divulgado pela Secex em maio, é concedido desde 1974 e vem sendo renovado a cada 10 anos. O atual conta com cerca de 6.500 produtos e vigorará até 2004. As reduções tarifárias concedidas abrangem tanto produtos industriais de alto valor agregado quanto agrícolas e de setores tradicionais, a maioria, como carnes de aves, açúcar, café, frutas, pescados, hortifruticultura, têxteis e confecções e artesanato, que beneficiam pequenas e médias empresas. Eliane Fontes, coordenadora do Departamento de Negociações Internacionais (Deint/ Secex), explica que o Banco do Brasil recebeu delegação para a emissão dos certificados de origem exigidos. No entanto, há países como Estados Unidos e Canadá que não exigem certificação governamental, a qual pode ser feita diretamente pelo produtor ou exportador.

Para usufruir dos benefícios, diz ela, é necessário emitir o certificado de origem (Formulário “A”), conhecido como “Form A”, disponível nas agências do Banco. O insumo importado pode ser considerado como original desde que cumpra requisitos de transformação substancial ou de valor agregado no país. O SGP era um “mistério” para os exportadores. Lytha Spíndola, no entanto, tomou algumas decisões práticas: determinou que os SGPs passassem a ser traduzidos e publicados no Diário Oficial e no endereço www.desenvolvimento.gov.br/publica/secex/pag/preftari.html.

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=3738