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Módulo eletrônico do drawback começa a funcionar amanhã

31/10/2001

BRASÍLIA – 31/10 –

Começa a funcionar amanhã o drawback eletrônico, que permite às empresas exportadoras obter a suspensão do pagamento de imposto de importação pelo Siscomex, o sistema eletrônico de registro de operações de comércio exterior. O drawback é a operação de importação de insumos, peças e componentes para a fabricação de produtos destinados à exportação. Essas importações são isentas de impostos. No sistema anterior, entretanto, as empresas precisavam apresentar diversos documentos para obter o benefício. No sistema eletrônico, bastará um único registro para a concessão da isenção.

A revisão do regime de drawback e a implantação do módulo eletrônico foram consideradas prioridades pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sergio Amaral. “O drawback eletrônico permite a agregação de valor com simplificação do processo exportador, metas do Comitê de Gestão do Comércio Exterior”, disse Sergio Amaral, que se encontra em Nova Iorque (EUA), no comando de uma missão empresarial para promover os produtos brasileiros.

“O Brasil é um grande exportador de produtos manufaturados. Então, o drawback é imprescindível para as empresas”, explica Ivan Ramalho, secretário interino de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Todas as empresas exportadoras registradas no Siscomex estão automaticamente habilitadas a operar o drawback eletrônico.

No ano passado, foram registrados US$ 4 bilhões em importação de insumos, peças e componentes pelo regime de drawback. Essas importações resultaram em US$ 18 bilhões em exportações. Neste ano, a Secex estima em mais de US$ 20 bilhões as vendas externas de produtos manufaturados com o benefício do drawback.

O drawback eletrônico deverá reduzir os custos administrativos das empresas, além de simplificar a operação. “Vai ser um avanço muito grande”, comentou Ramalho. As operações eletrônicas podem ser feitas a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos domingos e feriados.

Com a implantação do novo módulo eletrônico, não serão mais exigidos os diversos documentos do sistema antigo e automatizados os processos de concessão da isenção. Até agora, eram exigidos cinco documentos básicos (pedido de concessão, anexos ao pedido, aditivos e anexos, e relatórios para fins de baixa) em pelo menos 24 vias, dependendo da quantidade de mercadorias a ser importada.

 

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=3837