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Presidente Lula sanciona lei do drawback

05/06/2009

Presidente Lula sanciona lei do drawback

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (4/6) a Lei 11.945 que dispõe sobre vários temas, dentre eles o regime especial aduaneiro drawback. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (5/6) no Diário Oficial da União. Os artigos 12, 13 e 14 da lei estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins. Para entrar em vigor, entretanto, será necessária a publicação de uma portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF).

De acordo com o texto da lei sancionada, os benefícios do drawback serão aplicados, também, sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis.  

Segundo o artigo 13 da Lei 11.945, os atos concessórios cujos prazos máximos tenham vencimento entre outubro de 2008 e dezembro de 2009 poderão ser prorrogados por mais um ano, a pedido do exportador. O assunto normalizado por uma Portaria da Secex específica, que será publicada brevemente no Diário Oficial da União.
 
O cumprimento dos atos concessórios de drawback é comprovado com a exportação das mercadorias nos volumes e valores acordados. No entanto, considerada a variação cambial das moedas de negociação, o artigo 14 da lei diz que, em determinadas situações, a comprovação dos atos concessórios poderá ser feita com base no volume exportado (“fluxo físico”) e nos valores obtidos com a exportação, desde que a empresa informe as alterações e haja agregação de valor.
 
Drawback
 
O drawback, criado pelo Decreto-Lei 37 de 1966, permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. De acordo com levantamento feito pela Secex, em 2008, cerca 30% dos US$ 198 bilhões exportados pelo Brasil no ano utilizaram o regime do drawback. A partir de 2001, com a implantação do Sistema Drawback Eletrônico, foram celebradas mais de 53 mil operações de drawback. O número de empresas que utilizaram o mecanismo aumentou de 1.324 para 2.930, de 2002 até 2008.
 
Informações pelo e-mail: decex.gabin@mdic.gov.br

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
Rachel Porfírio
rachel.porfirio@mdic.gov.br

http://www.comexresponde.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=9107