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Página Inicial » Comércio Exterior » Negociações Internacionais - DEINT » Acordos dos quais o Brasil é Parte » Acordos Firmados » Mercosul/ Colômbia, Equador e Venezuela - ACE 59

Acordo de Complementação Econômica nº 59 (ACE 59): Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela

 

O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003.e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005.

O quadro abaixo resume o conteúdo do acordo, disponibilizado em meio magnético, no que tange ao relacionamento do Brasil:

 

Texto do Acordo 
Anexo 1Lista de produtos sujeitos ao Mecanismo de Estabilização de Preços
Anexo 2Cronogramas de Desgravação
 

Apêndice 1 – Concessões do Equador ao Mercosul

Notas explicativas do Equador ao apêndice 1

 

Apêndice 1 – Concessões da Colômbia ao Mercosul

Notas explicativas da Colômbia ao apêndice 1

 

Apêndice 1 – Concessões da Venezuela ao Mercosul

Notas explicativas da Venezuela ao apêndice 1

 

Apêndice 2 – Concessões do Argentina à CAN

Notas explicativas do Argentina ao apêndice 2

 

Apêndice 2 – Concessões do Brasil à CAN

Notas explicativas do Brasil ao apêndice 2

 

Apêndice 2 – Concessões do Paraguai à CAN

Notas explicativas do Paraguai ao apêndice 2

 

Apêndice 2 – Concessões do Uruguai à CAN

Notas explicativas do Uruguai ao apêndice 2

 

Apêndice 3.1

Apêndice 3.2

 

Apêndice 3.3

Apêndice 3.4

 

Apêndice 3.5

Apêndice 3.6

 

Apêndice 3.7

Apêndice 3.8

 

Apêndice 3.9

Apêndice 3.10

 

Apêndice 3.11

Apêndice 3.12

 

Apêndice 4.1

Apêndice 4.2

 

Apêndice 4.3

Apêndice 4.4

 

Apêndice 4.5

Apêndice 4.6

 

Apêndice 4.7

Apêndice 4.8

 

Apêndice 4.9

Apêndice 4.10

 

Apêndice 4.11

Apêndice 4.12

Anexo 3Notas complementares ao Artigo 5º (outros gravames às importações)
Anexo 4Regime de Origem

 

Apêndice 1 – Certificado de Origem Acordo Mercosul–Colômbia, Equador e Venezuela

Apêndice 2 – Requisitos Específicos de Origem para Produtos do Setor Automotivo

 

Apêndice 3.1 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República de Colombia

Apêndice 3.2 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República del Ecuador

 

Apêndice 3.3 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Argentina y la República Bolivariana de Venezuela

Apêndice 3.4 – Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia

 

Apêndice 3.5 – Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador

Apêndice 3.6 Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela

 

Apêndice 3.7 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República de Colombia

Apêndice 3.8 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República del Ecuador

 

Apêndice 3.9 – Requisitos bilaterales acordados entre la República del Paraguay y la República Bolivariana de Venezuela

Apêndice 3.10 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República de Colombia

 

Apêndice 3.11 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República del Ecuador

Apêndice 3.12 – Requisitos bilaterales acordados entre la República Oriental del Uruguay y la República Bolivariana de Venezuela

Anexo 5Regime de Salvaguardas
Anexo 6Regime Transitório de Solução de Controvérsias
Anexo 7Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade
Anexo 8Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
 

Apêndice 1 – Formato Para a Contra-Notificação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

Anexo 9Medidas Especiais
 

Apêndice 1

Apêndice 2

 

 

Protocolos

Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias

 Decreto n° 7.147, de 1º.4.2010
Publicado no DOU de 1º.4.2010 - edição extra

Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.
 

Segundo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 30/06/06
Terceiro Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 31/12/06
Quarto Protocolo Adicional: Altera regras de Origem entre Paraguai e Equador.

Quinto Protocolo Adicional: Modifica Programa de Liberalização Comercial e Regime de Origem

Sexto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência de requisitos específicos de origem até 30/09/08
Sétimo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios até 31/12/08

 Oitavo Protocolo Adicional: Brasil outorga ao Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo

 

 Decreto n° 7.148, de 7.4.2010
Publicado no DOU de 8.4.2010

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 30 de dezembro de 2009.
 

Documento Completo (4 Mb)

Consolidação de Preferências e Regras de Origem relativas ao Brasil:

Os arquivos abaixo consolidam as preferências, bem como as regras de origem aplicáveis, a cada país da Comunidade Andina signatário do ACE-59 (Colômbia, Equador e Venezuela), de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-59, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências e regras de origem do acordo. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-59 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo. Caso seja encontrada alguma divergência entre a presente consolidação e os documentos oficiais do acordo, agradecemos que nos seja informado através do e-mail: acordos@desenvolvimento.gov.br

- Concessões do Brasil à Colômbia
- Concessões do Brasil ao Equador
- Concessões do Brasil à Venezuela
- Concessões da Colômbia ao Brasil
- Concessões do Equador ao Brasil
- Concessões da Venezuela ao Brasil