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Dicas Exportação

DICA 01 ALTERADA EM 17/12/15

1. Não tenho empresa registrada. Posso exportar?
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Excetuam-se a estas restrições os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto a SECEX, tratar-se de:
I - agricultor ou pecuarista cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
II - artesão, artista ou assemelhado registrado como profissional autônomo; ou
III - exportações via remessa postal, com ou sem expectativa de recebimento, exceto donativos, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, respeitando-se as exceções definidas nos incisos do artigo 10 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11 (artigo 183).
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.

2. Como faço para exportar meu produto?
As normas de EXPORTAÇÃO estão na Consolidação na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11 (Capítulo IV - Tratamento Administrativo das Exportações). No Anexo XVII encontram-se os produtos sujeitos a procedimentos especiais. Na relação dos produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse.

Sugerimos também acessar os seguintes sites:
http://www.brasilexport.gov.br e http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm

Para identificar oportunidades comerciais, acesse o RADAR COMERCIAL:
http://radar.desenvolvimento.gov.br/radar/index.php
Acesse a página de comércio exterior do país de seu interesse no link:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=409
Acesse a coleção “Como Exportar”, em "Publicações", no link: http://www.braziltradenet.gov.br

3. Where can I find the brazilian´s export regulations?
The export regulations of Brazil can be found at Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11 – Chapter IV – Exports.
The products that the export license is necessary are in the following list
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1242910611.pdf

4. É permitida a exportação de material usado?
Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria".
Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada. Verifique as páginas de comércio exterior do país de seu interesse:
http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=405

5. Quero divulgar meu produto no exterior. Como faço para enviar uma amostra?
O Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando o preenchimento de DSE. Nesse caso, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e exportação (DSE e DSI):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2006/in6112006.htm.
No caso de operação para as quais não possa ser utilizada DSE, pelo limite de valor estipulado na IN SRF nº. 611/06, o exportador deverá preencher o RE com o código de enquadramento 99101, conforme instruções constantes na Notícia Siscomex 0036, de 27/08/08, transcrita abaixo:
A PARTIR DE 28.08.08, OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE) EMITIDOS NO SISCOMEX COM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 99101 (S/COBERTURA-MERCADORIA PARA FINS DE DIVULGAÇÃO COMERCIAL E TESTES NO EXTERIOR) DEVERÃO SER REGISTRADOS COM A NCM REAL DO PRODUTO NO CAMPO 10 DO RE.O DECEX INFORMA QUE, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS NAS DECLARAÇÕES SIMPLIFICADAS DE EXPORTAÇÃO (DSE), PELA IN RFB 846/08, AS OPERAÇÕES DE ATÉ 50 MIL DÓLARES OU MOEDA EQUIVALENTE, COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL, QUE NÃO NECESSITEM DE ANUÊNCIA PRÉVIA EM FUNÇÃO DA MERCADORIA, DEVEM SER REGISTRADAS, PREFERENCIALMENTE, COMO DSE.SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIORDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Observar que para os produtos enviados ao exterior como divulgação da marca da empresa, tais como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra e estão DISPENSADOS DE RE. Caso haja necessidade de anuência de algum órgão governamental, deverá ser emitido RE com enquadramento 99199. "Amostras", sem valor comercial, são produtos que:
- não podem ser comercializados;
- apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
- destinam-se exclusivamente para promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com expectativa de pagamento.

6. Meu Registro de Exportação (RE) ficou "pendente de efetivação". Qual o prazo?
De acordo com o Art. 187 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, os Registros de Exportação (RE) serão efetivados no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa. Solicitamos aos exportadores que acompanhem o andamento do processo de análise pelo próprio sistema.

Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá acompanhar na aba 9 de "acompanhamento da situação". Se foi emitido no Sisbacen, no campo 26 do RE.

7. Com base em qual diploma legal foi estabelecido o prazo de 30 dias para análise de RE?
O estabelecimento do prazo máximo contido na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, Art. 187, nada mais é do que a publicidade do prazo constante da Lei do Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/99). No entanto, mais de 95% das efetivações de RE são realizadas instantaneamente.

8. Como faço para saber em qual órgão anuente o meu RE ficou pendente?
Basta verificar a mensagem que consta na anuência. Quando a mensagem se referir à estatística ("Centralizado no DEPLA para verificação estatística"), entrar em contato nos telefones (61) 2027-7274, 2027-8277 ou 2027-7352.

Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá verificar o órgão anuente na aba 9 de "acompanhamento da situação".

9. Solicitei uma alteração no meu RE após averbação. Como faço para saber em qual órgão está pendente?
O exportador deverá seguir os procedimentos da Notícia Siscomex nº. 14, de 15/03/02. O procedimento para consulta por órgão é o seguinte:
- Opção 12 (tecla enter);
- Evento 02, colocar o CNPJ do exportador, sem apor nº de RE (tecla enter);
- Aparecerá na tela todos os REs pendentes de alteração deste CNPJ;
- Colocar a letra O (órgão) do lado esquerdo do número RE pretendido;
- Aparecerá o órgão onde o RE em alteração está pendente.

Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá acompanhar na aba 8 de "acompanhamento da situação", qual o órgão anuente e a situação em que se encontra.

10. Como faço para obter informações sobre propostas de alteração de RE cuja análise consta no sistema como sendo do DECEX?

Se o RE foi emitido no Novoex, a empresa deverá acompanhar na aba de "acompanhamento da situação", qual o órgão anuente e a situação em que se encontra.

As informações sobre alteração de RE averbado estão no link abaixo:
Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Exportação » Alteração de Registro de Exportação Averbado

Em virtude da publicação da Portaria Secex nº 32/2014, que alterou o art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, a análise dos pedidos de alteração de Registro de Exportação para inclusão de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado é de alçada do Banco do Brasil, em função do Convênio estabelecido entre o MDIC e aquela instituição, via gerenciador financeiro.

No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp Salientamos que o pedido pelo Gerenciador Financeiro deverá ser feito em até 30 dias da data de registro de alteração de RE no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de alteração.

Com a automatização das alterações de RE divulgada por meio da Notícia Siscomex 74/15, após 06/07/15, somente ficam pendentes para o DECEX as alterações de RE que envolvam alteração do campo "código de enquadramento", sendo que, quando envolver RE com código de drawback, a análise será do BB e quando envolver RE com código de cota, será do DECEX.

11. Gostaria de conceder um desconto ao meu cliente no exterior. Como faço?
O procedimento que é adotado, quando o exportador precisa regularizar processo de exportação, consta no artigo 246 da Portaria SECEX nº. 23, de 14/07/11. No caso de ser aposta exigência no RE, o exportador deverá cumpri-la. Todas as explicações sobre a operação devem constar no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" RE Novoex.
Veja também o que diz a Secretaria da Receita Federal (RFB) sobre o tema (questão 13):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Derex/Perguntasrespostas_Salex_Final.doc

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

12. Já recebi o pagamento da minha exportação, mas o produto exportado pela minha empresa apresentou problemas e preciso emitir uma Nota de Crédito ao meu cliente. Como faço?
Conforme artigo 245 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, estão dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente.
Assim, nos casos em que houver necessidade de devolução de divisas ao exterior, o exportador deverá verificar os procedimentos previstos pelo Banco Central do Brasil com relação às transferências financeiras. Sugerimos verificar os normativos cambiais no link para o RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais):
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/port/rmcci.asp

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

13. Fiz uma exportação em consignação, como faço para regularizar a operação?
A empresa deverá verificar os procedimentos constantes no artigo 203 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e Notícia SISCOMEX 0021/08.
a) se o produto foi totalmente vendido, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e consignar o valor pelo qual a mercadoria foi efetivamente vendida, seja maior, menor ou igual ao valor embarcado.
b) se o produto foi vendido parcialmente, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000, consignar o valor e a quantidade que foi efetivamente vendida e informar o destino da parcela não vendida. No caso de retorno ao País, informar número da DI no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" do RE Novoex.
c) se o produto retornou integralmente ao País, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e “zerar” os valores e quantidade no RE. Tendo em vista que o sistema não aceita valor e quantidade zero, a empresa deverá inserir o menor valor possível (exemplo: 0,01) e informar número da DI no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" do RE Novoex.
d) se o retorno do produto ao País tornou-se inviável, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 99199, mantendo os valores e quantidades que permaneceram no exterior. O exportador deverá justificar a permanência dos bens no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo "Observação" do RE Novoex e acompanhar a análise do processo pelo sistema.

14. Preciso substituir uma mercadoria importada que chegou no País com defeito, como faço?
Para substituir mercadorias importadas que se revelaram, após o desembaraço aduaneiro, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, e que sejam insusceptíveis de conserto, reparo ou restauração a empresa deverá verificar os procedimentos constantes na Portaria MF 150/82, e no artigo 15, inciso II, alínea “g” da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

15. Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais?
No âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) os procedimentos para exportações em reais estão descritos na Notícia Siscomex nº 18, de 14/06/2007, e parágrafo 4º do artigo 184 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

Se a dúvida referir-se ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), sugerimos acessar a página eletrônica do Banco Central do Brasil no link abaixo indicado: http://www.bcb.gov.br/?SML

16. Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do campo 24 do Registro de Exportação (RE) vinculado a Drawback?
A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, no endereço abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&refr=245

No caso de RE Novoex o sistema informará a unidade de medida estatística da NCM.

17. Quando fui fazer a vinculação RE/DDE, o sistema “caiu”. Quando consegui acessar novamente verifiquei que o sistema vinculou parte dos sufixos do RE à DDE, mas alguns não foram vinculados, impossibilitando sua utilização no embarque. O que devo fazer?
Quando isto acontece não é possível a utilização do RE sem o desbloqueio da vinculação à DDE dos sufixos que ficaram bloqueados. Para não ocorrer a perda do embarque o exportador deverá informar ao DECEX o ocorrido pelo endereço eletrônico: decex.cgex@mdic.gov.br

Informar número dos RE e CNPJ do exportador.

Este procedimento somente poderá ser feito para RE emitidos no Sisbacen. No caso de RE emitidos no Novoex encaminhe mensagem ao e-mail novoex@mdic.gov.br ou entre em contato com o Serpro pelo telefone 0800-978-2331 ou http://www.serpro.gov.br/servicos/css

18. Fiz uma exportação, mas o Governo do País de destino final não autorizou a remessa das divisas correspondentes. A minha empresa irá assumir o prejuízo, pois a mercadoria não irá regressar, devido aos custos de retorno. O que devo fazer nessa situação para regularizar a operação? Como posso me prevenir para que isso não ocorra novamente?

Para regularizar o RE, veja o que consta na Dica 11 acima. Para se prevenir quanto ao risco de não ser honrado o pagamento da exportação, sugerimos que a empresa se garanta com carta de crédito confirmada e irrevogável por banco de primeira linha, tendo em vista os riscos comerciais e políticos. No caso de exportação financiada, a empresa poderá contratar seguro de crédito.

Veja Notícia Siscomex 0041, de 20/07/12, sobre descontos de exportação, cuja alçada de análise passou a ser do Banco do Brasil.

 

19. Quais códigos de enquadramento podem ser combinados no mesmo despacho?

Os Registros de Exportação (RE) podem conter até quatro códigos de enquadramento, que são códigos que definem o tipo de operação. Se com expectativa de recebimento ou não, se com retorno ou não, se há algum outro documento do Siscomex vinculado (RC ou drawback) ou se há alguma característica especial. Com base no enquadramento, o sistema exigirá ou não o preenchimento de determinados campos e fará diversas críticas on-line.

As regras de relacionamento para fins de despacho foram definidas pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e estão descritas no site daquele órgão: PÁGINA INICIAL > ORIENTAÇÃO > ADUANEIRA > MANUAIS > DESPACHO DE EXPORTAÇÃO > TÓPICOS > ELABORAÇÃO E REGISTRO DA DECLARAÇÃO > DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - DE

20. Pode ser utilizado código de país a designar?

Não. As estatísticas de comércio exterior necessitam que seja informado o país do importador e o país de destino final da mercadoria. No caso de Registro de Crédito (RC), também não deve ser utilizado o código 994 (país a designar), pois no momento da vinculação aos Registros de Exportação (RE) somente poderá ser informado um país de destino.

21. Tenho um RE criado antes da nova versão do Novoex. Preciso fazer alteração dos valores, mas não estou conseguindo. Como devo proceder?

Desde 20/08/13 (Notícia Siscomex Exportação nº 0015) o saldo de operação do RE passou a ser controlado por adição e precisa ser totalmente consumido dentro de um mesmo RE.
Não existe mais o compartilhamento de saldo de operação entre o RE base e suas adições.
Neste caso será necessário ajustar apenas o valor utilizado no RE base ou em suas adições, lembrando que o saldo deverá ser totalmente consumido dentro de cada registro.
Quando se tratar de RE emitido na versão anterior (antes de 20/08/13) que tenha restado saldo, se a empresa necessitar fazer qualquer alteração, deverá consumir todo o saldo. Nesse caso, a empresa deverá diminuir o valor da adição 001 para não ficar com saldo.

22. Estou tentando registrar um RE com fabricante diferente do exportador, para comprovação de drawback, mas tenho mais de 20 Notas Fiscais e não consigo cadastrar no Novoex. Como faço?

No caso de cadastramento de Notas Fiscais, na aba de Drawback do RE, poderão ser cadastradas mais de uma NF na mesma linha, desde que as NF tenham a mesma data de emissão e sejam do mesmo CNPJ. As quantidades e valores deverão ser somados. Poderão ser informados até 44 caracteres, sendo que a empresa poderá separar cada NF com os seguintes caracteres: "/", "-", ";" ou ",". O limite é de 20 NF por item de RE.

No sistema Drawback, após a averbação e a migração dos RE, a empresa deverá cadastrar as NF novamente, com as mesmas características, e associá-las aos respectivos RE.

23. Qual o código de enquadramento para margem não sacada?

Com a publicação da Portaria Secex 44/12 foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.

Assim, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

80103 Exportação sem retenção cambial
80104 Exportação com margem não sacada


Desse modo, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).